• Patentes.
  • Conceitos:

    Patente é um título de direito regulado pela Lei n.º 9.279/96, concedido pelo Estado, para a exploração, com exclusividade, em todo território nacional, áquele que, ao inventar o absolutamente novo ou implementar tecnologia a objetos conhecidos, contribua de alguma forma para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

    Caso o elemento inventivo se trate apenas de configuração estática ou ornamental do objeto já conhecido, temos o Desenho Industrial.

    Desenho Industrial (DI)

    É a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas, traços e cores que possa ser industrialmente produzido e aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.

    Compreende tanto uma forma plástica tridimensional constituída, por exemplo, por uma maquete, molde ou moldagem, etc., bem como a arte gráfica feita sobre uma superfície.

    Os requisitos principais da novidade, compreendem:
    •  Novidade, que nada mais expressa do que a condição de novo, de algo jamais feito em qualquer lugar;
    •  Industriabilidade, que é a possibilidade de produção do objeto com a finalidade de     consumo;
    •  Atividade inventiva que condiz á criatividade, a algo que não seja evidente ou óbvio.
    O titular da invenção poderá ser uma pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. É parte legítima ao direito a pessoa que apresenta um pedido de patente. Qualquer interessado pode se opor ao pedido. O direito de exploração da Patente é transmissível a herdeiros e sucessores, podendo também ser cedido ou licenciado através de contrato próprio.

    Existem dois tipos de patentes.

    1) Patente de Invenção (PI), que decorre de um produto ou processo de fabricação novo e que representa um significativo progresso se comparado com outro já existente do mesmo setor tecnológico;

    2) Modelo de Utilidade (MU), que se traduz na melhoria de caráter funcional em objeto já existente, apresentando modificações em sua forma, desde que seu uso prático ou modificação seja nova e suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo.

    Proteção:
     
    PI - Patente de Invenção : 20 Anos

    MU - Modelo de Utilidade: 15 anos

    DI - Desenho Industrial : 25 anos
     
    A UNIMARC,
    Assessora o cliente na orientação quanto á classificação do invento, levantamento tecnológico de anterioridades (BUSCA), elaboração de relatório técnico descritivo e desenhos, ingresso do processo no INPI, vigilância, controle e acompanhamento eletrônico para patentes de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais em todas as áreas técnicas (alimentícia, cosmética, eletrônica, mecânica, civil, etc.).


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